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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1016 de 11 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 69.954.600,00 ( sessenta e nove milhões, novecentos e cincoenta e quatro mil e seiscentos cruzeiros), consignado à diversos Órgãos da Administração do Estado.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1016 /1952