Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1015 de 06 de Novembro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$. 53.260.461,40, consignado aos seguintes órgãos da Administração do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.