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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1015 de 06 de Novembro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar na importância de Cr$. 53.260.461,40, consignado aos seguintes órgãos da Administração do Estado.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1015 /1952