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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.

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Art. 7º

Os níveis de vencimentos dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas vigentes em setembro de 1992, ficam reajustados conforme o disposto abaixo:

I

a partir de 1º de outubro de 1992, na forma da Tabela que constitui o Anexo VIII, desta lei; e

II

a partir de 1º de novembro de 1992, na forma da Tabela que constitui o Anexo IX, desta lei.