Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os níveis de vencimentos dos cargos em comissão e os valores das funções gratificadas vigentes em setembro de 1992, ficam reajustados conforme o disposto abaixo:
I
a partir de 1º de outubro de 1992, na forma da Tabela que constitui o Anexo VIII, desta lei; e
II
a partir de 1º de novembro de 1992, na forma da Tabela que constitui o Anexo IX, desta lei.