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Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992

Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.

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Art. 6º

Ficam criadas na estrutura organizacional do Ministério Público, 20 (vinte) Gratificações de Função, sendo 06 (seis) gratificações correspondentes ao símbolo GF-3, 07 (sete) correspondentes ao símbolo GF-2 e 07 (sete) correspondentes ao símbolo GF-1, a serem atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do Regulamento a ser expedido em 30 (trinta) dias, pelo Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único

... Vetado...

I

ao símbolo GF-3, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da Gratificação de Representação do cargo comissionado de Assistente de Departamento - símbolo 1-C; e

II

ao símbolo GF-2, 40% (quarenta por cento) sobre o valor da Gratificação de Representação do cargo comissionado de Assistente de Departamento - símbolo 1-C; e

III

ao símbolo GF-1, 30% (trinta por cento), sobre o valor da Gratificação de Representação do cargo comissionado de Assistente de Departamento - símbolo 1-C.