Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 10125 de 29 de Outubro de 1992
Altera o Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, reajusta os vencimentos de seus cargos em comissão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criadas na estrutura organizacional do Ministério Público, 20 (vinte) Gratificações de Função, sendo 06 (seis) gratificações correspondentes ao símbolo GF-3, 07 (sete) correspondentes ao símbolo GF-2 e 07 (sete) correspondentes ao símbolo GF-1, a serem atribuídas aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do Regulamento a ser expedido em 30 (trinta) dias, pelo Procurador-Geral de Justiça.
Parágrafo único
... Vetado...
I
ao símbolo GF-3, 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da Gratificação de Representação do cargo comissionado de Assistente de Departamento - símbolo 1-C; e
II
ao símbolo GF-2, 40% (quarenta por cento) sobre o valor da Gratificação de Representação do cargo comissionado de Assistente de Departamento - símbolo 1-C; e
III
ao símbolo GF-1, 30% (trinta por cento), sobre o valor da Gratificação de Representação do cargo comissionado de Assistente de Departamento - símbolo 1-C.