Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10115 de 26 de Outubro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.