Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10115 de 26 de Outubro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam alterados os orçamentos próprios da Superintendência do Controle da Erosão e Saneamento Ambiental - SUCEAM, Instituto de Assistência aos municípios do Paraná - FAMEPAR, e o orçamento de investimentos da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, aprovados pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III e IV desta Lei.