JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10115 de 26 de Outubro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 10115 /1992