Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10115 de 26 de Outubro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, aprovado pela Lei Estadual n° 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo I desta Lei.