Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10099 de 09 de Outubro de 1992
Dá nova redação ao art. 12, da Lei n° 7.065 de 06/12/78.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.