Lei Estadual do Paraná nº 10098 de 09 de Outubro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 7.485.000.000,00, à SESP, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.485.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 - Operação de Crédito Interna Vinculada para a fonte 02 - Cota-Parte do Fundo de Exportação, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 2º desta lei, fica alterado o orçamento próprio da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexo III desta lei.
Art. 4º
Diante do contido nos artigos anteriores, ficam alterados, o Demonstrativo da Receita de Recolhimento Centralizado, e o Demonstrativo da Receita por Fontes da Coordenação Metropolitana de Curitiba - COMEC, conforme Anexos IV e V desta lei.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado