Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 10095 de 08 de Outubro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 27.264.000.000,00, à SEFA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.