Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10095 de 08 de Outubro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 27.264.000.000,00, à SEFA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Diante do contido nos artigos anteriores, ficam alterados, o Demonstrativo da Receita de Recolhimento Centralizado e os Demonstrativos da Receita por Fontes das Entidades Vinculadas especificadas nos Anexos V e VI desta lei.