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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 10095 de 08 de Outubro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 27.264.000.000,00, à SEFA, conforme especifica.

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Art. 4º

Diante do contido nos artigos anteriores, ficam alterados, o Demonstrativo da Receita de Recolhimento Centralizado e os Demonstrativos da Receita por Fontes das Entidades Vinculadas especificadas nos Anexos V e VI desta lei.