Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 10095 de 08 de Outubro de 1992
Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 27.264.000.000,00, à SEFA, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º desta lei, ficam alterados os orçamentos próprios da Coordenação da Receita do Estado - CRE e da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e a programação orçamentária global do Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO, conforme Anexos III e IV desta lei.