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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 10095 de 08 de Outubro de 1992

Aprova crédito suplementar no valor de Cr$ 27.264.000.000,00, à SEFA, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica aprovado um crédito suplementar no valor de Cr$ 27.264.000.000,00 (vinte e sete bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), ao vigente orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Lei Estadual n° 9.883, de 26 de dezembro de 1991 e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 20 - Operação de Crédito Interna Vinculada para a fonte 00 - Ordinário não Vinculado, conforme Anexo I desta Lei.