Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1006 de 27 de Outubro de 1952
Dispõe sôbre a Receita para o Exercício de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa é fixada em Cr$. 1.649.644.333,70 (um bilhão, seiscentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e setenta centávos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta lei, sob a seguinte distribuição: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 17.660.303,50 PALÁCIO DO GOVÊRNO 360.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO 184.762.230,00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 5.493.200,00 PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO 25.630.880,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 75.870.240,00 SECRETARIA DA FAZENDA 229.326.369,30 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 654.393.453,50 SECRETARIA DE AGRICULTURA 77.734.044,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 209.069.972,00 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 70.995.281,40 CHEFATURA DE POLÍCIA 60.939.740,00 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 37.408.620,00 TOTAL DA DESPÊSA 1.649.644.333,70