Lei Estadual do Paraná nº 100000 de 02 de Fevereiro de 1822
Deve ser escrito igual está no livro ou no Diário Oficial. O label já vem escrito automáticamente.
O label do Preâmbulo é SEMPRE sem nada escrito. Aqui também o texto deve ser idêntico ao do livro ou Diário Oficial.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
O label deve ser escrito sempre como "Art. X°." ou "Art. X.". O símbolo ° existe apenas até o artigo 9°. A partir do 10 os números aparecem sem ele (apenas Art. X.) Nunca se esqueçam do ponto ao final do label!
O label dos parágrafos devem ter o símbolo "§", com exceção do parágrafo único que em seu label tem a inscrição "Parágrafo único." (com a primeira letra em maiúscula e a segunda em minúscula, sem se esquecer do ponto ao final!) exceção
O inciso sempre tem em seu label uma letra em maiúscula, e é isso que o diferencia de seus demais irmãos. O label do inciso é o único que é escrito com um traço (-) ao final, invés de um ponto. Após esse traço não deve haver nenhum espaço.
A alínea é irmã do inciso e é caracterizada por uma letra minúscula. É a única que em seu label tem um parênteses. 1. O item é caracterizado por um número. O seu label sempre termina com um ponto final.
É a divisão de uma lei, assim como os Livros, Seções. Geralmente aparece escrito na própria lei se é Capítulo e se é o I ou II, por exemplo. Quando não aparecer, em um nome de uma lei, qual é o capítulo, deixar o label em branco. Se o Capítulo tiver um nome (como no exemplo acima), escrever no espaço do label esse título, mas sem qualquer pontuação ao final.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado