Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 10000 de 26 de Junho de 1992
Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado fica fixada:
I
a partir de 1º de junho de 1992, em Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 2.125.000,00 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil cruzeiros) de vencimento básico e Cr$ 2.875.000,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) pelo exercício de encargos especiais; e
II
a partir de 1º de julho de 1992, em Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), sendo Cr$ 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) de vencimento básico e Cr$ 3.450.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) pelo exercício de encargos especiais.