Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 10000 de 26 de Junho de 1992
Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela de escalonamento vertical, estabelecida pelo artigo 107, da Lei nº 6.417, de 03 de julho de 1973 com a alteração dada pelo artigo 2º da Lei nº 9.937, de 20 de abril de 1992, passa a vigorar com os seguintes índices: 1 - Oficiais Superiores Coronel ------------------------------------------------ 1.000 Tenente Coronel -------------------------------------- 913 Major --------------------------------------------------- 872 2 - Oficiais Intermediários Capitão ------------------------------------------------ 800 3 - Oficiais Subalternos Primeiro Tenente -------------------------------------- 731 Segundo Tenente ------------------------------------- 658 4 - Praças Especiais Aspirante a Oficial ------------------------------------- 532 Aluno (3º ano) ----------------------------------------- 477 Aluno (2º ano) ----------------------------------------- 434 Aluno (1º ano) ----------------------------------------- 404 5 - Praças Subtenente --------------------------------------------- 532 1º Sargento -------------------------------------------- 477 2º Sargento -------------------------------------------- 434 3º Sargento -------------------------------------------- 404 Cabo --------------------------------------------------- 382 Soldado de 1ª. classe --------------------------------- 370 Soldado de 2ª. classe --------------------------------- 350 (vide Lei 10068 de 28/08/1992)