JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 10000 de 26 de Junho de 1992

Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, ficando revogada a Lei nº 8.330, de 03 de julho de 1986 e o artigo 11 da Lei nº 9.422, de 05 de novembro de 1990.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 10000 /1992