Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 10000 de 26 de Junho de 1992
Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros previstos no artigo 1º, ficando revogada a Lei nº 8.330, de 03 de julho de 1986 e o artigo 11 da Lei nº 9.422, de 05 de novembro de 1990.