Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 10000 de 26 de Junho de 1992
Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O inciso III, do artigo 69 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, passa a ter a seguinte redação: "III - centralização da admissão, contratação, lotação e pagamento do pessoal na Secretaria de Estado da Administração e sua alocação às Secretarias e Autarquias mediante atribuição, rateio e controle de custos relativos à aplicação de cada servidor por categoria, unidade administrativa, programa, projeto e atividade, e outras dimensões de análise."