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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 10000 de 26 de Junho de 1992

Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.

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Art. 11

Os índices percentuais fixados nesta Lei não se aplicam aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 10000 /1992