Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 10000 de 26 de Junho de 1992
Reajusta os vencimentos do funcionalismo do Poder Executivo e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os índices percentuais fixados nesta Lei não se aplicam aos servidores da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA.