Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.387 de 06 de Janeiro de 2026
Art. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 382.313.590.500,00 (trezentos e oitenta e dois bilhões, trezentos e treze milhões, quinhentos e noventa mil e quinhentos reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.