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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 18.386 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 3º

Esta lei entra em vigor:

I

na data de sua publicação, quanto ao inciso II do artigo 2º;

II

em 1º de janeiro de 2026, quanto ao artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º.