Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 18.386 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 3º
Esta lei entra em vigor:
I
na data de sua publicação, quanto ao inciso II do artigo 2º;
II
em 1º de janeiro de 2026, quanto ao artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º.