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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.384 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 1º

A remuneração do Deputado à Assembleia Legislativa é fixada, para o exercício financeiro de 2026, em R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).