Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.381 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-base 2026 (valores apurados em 2027 e repassados em 2028).
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano-base 2026 (valores apurados em 2027 e repassados em 2028).