Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.381 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 6º
Decreto regulamentará esta lei, podendo os Secretários da Educação e da Fazenda e Planejamento editar normas complementares necessárias à sua execução.
Decreto regulamentará esta lei, podendo os Secretários da Educação e da Fazenda e Planejamento editar normas complementares necessárias à sua execução.