Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.380 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.