Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.375 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 7º

Cada subconta deve possuir recursos suficientes para honrar as garantias a ela atreladas, observado o percentual máximo para honras de aval.

Parágrafo único

- Caberá à Desenvolve SP definir o percentual máximo para honras de aval de cada subconta do FDA, observados os limites estabelecidos pelo COFDA.