Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.365 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Centro de Reestruturação para a Vida – CERVI, com sede na Capital.
É declarado de utilidade pública o Centro de Reestruturação para a Vida – CERVI, com sede na Capital.