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Lei Estadual de São Paulo nº 18.362 de 15 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Escola do Corpo, com sede em São José dos Campos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.362 de 15 de Dezembro de 2025