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Lei Estadual de São Paulo nº 18.350 de 28 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Agrotech – Feira Internacional da Tecnologia do Agronegócio, que se realiza, anualmente, em São José dos Campos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.350 de 28 de Novembro de 2025