ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.347 de 28 de Novembro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a "Semana do Soldado", a ser comemorada, anualmente, em agosto.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.