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Lei Estadual de São Paulo nº 18.347 de 28 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana do Soldado", a ser comemorada, anualmente, em agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.347 de 28 de Novembro de 2025