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Lei Estadual de São Paulo nº 18.345 de 28 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Mauricio Chenchi" a Delegacia de Polícia de Cedral.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.345 de 28 de Novembro de 2025