ÍndiceModo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.345 de 28 de Novembro de 2025BaixarPublicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Escrivão de Polícia Mauricio Chenchi" a Delegacia de Polícia de Cedral.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.