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Lei Estadual de São Paulo nº 18.344 de 24 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.344 de 24 de Novembro de 2025