Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Estadual de São Paulo nº 18.344 de 24 de Novembro de 2025