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Lei Estadual de São Paulo nº 18.333 de 14 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Laudelino Cavenaghi – Lau" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto, de código SPD 183/342, localizado no Km 182 + 700m da Rodovia Dr. Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no município de Mogi Guaçu.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.333 de 14 de Novembro de 2025