Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.328 de 14 de Novembro de 2025
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Hélio Miachon Bueno" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 173/342, localizado no km 172 + 950m da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no município de Mogi Guaçu.