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Lei Estadual de São Paulo nº 18.323 de 14 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Viaduto 1º Sargento PM Pedro Maia da Silva Filho" o viaduto de código VDT 064/070 localizado no km 64 + 400m da Rodovia Governador Carvalho Pinto - SP 070, no município de Guararema.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.323 de 14 de Novembro de 2025