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Lei Estadual de São Paulo nº 18.316 de 11 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Técnico em Prevenção e Combate a Incêndios", a ser celebrado, anualmente, em 26 de agosto.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.316 de 11 de Novembro de 2025