Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.309 de 31 de Outubro de 2025
Art. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção", a ser celebrado, anualmente, em 22 de maio.
Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização sobre os Animais em Extinção", a ser celebrado, anualmente, em 22 de maio.