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Lei Estadual de São Paulo nº 18.296 de 14 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Comunidade Jerusalém Resgatando Vidas, com sede em Potim.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lei Estadual de São Paulo nº 18.296 de 14 de Outubro de 2025