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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.176 de 08 de julho de 2025

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, se necessário.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 18.176 /2025