Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.176 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo deverá dar publicidade dos dados e informações sobre a execução do programa, relativos ao número de famílias atendidas, valores orçamentários executados e valores repassados por meio de cofinanciamento aos municípios.