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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.176 de 08 de julho de 2025

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Art. 5º

Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, vinculado à Casa Civil, para o exercício das funções deliberativas e consultivas no âmbito do programa.

Parágrafo único

- Decreto estabelecerá a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 18.176 /2025