Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 18.176 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica criado o Comitê Gestor Intersetorial do Programa de Superação da Pobreza, vinculado à Casa Civil, para o exercício das funções deliberativas e consultivas no âmbito do programa.
Parágrafo único
- Decreto estabelecerá a composição, as competências e o funcionamento do Comitê Gestor de que trata o "caput" deste artigo.