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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.176 de 08 de julho de 2025

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Art. 4º

Decreto disporá sobre os critérios de seleção e os requisitos para a adesão e a participação, no programa, de municípios e de famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 18.176 /2025