Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.170 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a Panahgah Associação de Apoio Humanitário Internacional, com sede em Jundiaí.
É declarada de utilidade pública a Panahgah Associação de Apoio Humanitário Internacional, com sede em Jundiaí.