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Lei Estadual de São Paulo nº 18.168 de 08 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual do e-Sports", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.

Art. 2º

A "Semana Estadual do e-Sports" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 18.168 de 08 de julho de 2025