Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 18.168 de 08 de julho de 2025Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituída a "Semana Estadual do e-Sports", a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro.Art. 2ºA "Semana Estadual do e-Sports" passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.