Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 18.167 de 08 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.